A presidente Dilma Rousseff anunciou no dia 29 de fevereiro as novas regras que vão alterar os pagamentos de pensão por morte, seguro-desemprego, seguro para pescador artesanal, auxílio doença e o pagamento do PIS (abono salarial), com essas definições, o governo espera economizar cerca de 18 bilhões anualmente.
Também foram anunciadas novas regras para os pagamentos de benefícios sociais, porém, até o caminho final para que entrem em vigor, estas medidas, que prometem dificultar um pouco o acesso de parte da população a estes benefícios, devem passar por longas discussões e enfrentar resistência no Congresso Nacional.
Dentre as principais alterações que caracterizam esta pequena reforma previdenciária estão decisões que impactarão pensões, auxílio doença, mudanças em diversos seguros e abonos. Confira alguns dos pontos mais polêmicos.
Novas regras da Pensão por morte
Hoje, não é exigido um tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que na data da morte o segurado esteja contribuindo. Com as novas regras, haverá diminuição no valor a ser recebido em pensões por morte, assim como a criação da exigência de carência de 24 meses de contribuição do segurado para que seus dependentes possam ter acesso aos recursos.
Outro ponto polêmico é sobre a vitaliciedade do benefício, o valor só será vitalício para cônjuges com até 35 anos de expectativa de vida, ou seja, para quem tem mais de 44 anos, menos que isso, o recebimento dependerá da expectativa de vida do beneficiário.
Por exemplo, quem tiver entre 39 e 43 anos receberá a pensão por 15 anos, cônjuges entre 33 e 38 anos receberão o benefício por 12 anos, cônjuges com idade entre 28 e 32 anos receberão a pensão por nove anos, pessoas entre 22 e 27 anos receberão por seis anos e cônjuges menores de 21 anos receberão por apenas três anos.
Mudanças no Auxílio Doença
As mudanças também afetam o auxílio doença que atualmente é pago pelo INSS ao trabalhador. Atualmente, o prazo para de afastamento para que o ônus do pagamento se torne responsabilidade da Previdência Social é de 15 dias, mas com a nova regra passará para 30 dias.
Além da modificação do tempo de afastamento, outra nova regra é a instituição de um teto para o valor desses auxilio. O mesmo passará a ser limitado ao equivalendo a média das últimas 12 contribuições pagas pelo empregado.
Alterações em outros seguros e abonos
O seguro desemprego também sofrerá ajustes, assim com o abono salarial e o seguro-defesa para aos pescadores artesanais. Todos seguirão linhas similares no que diz respeito às alterações e exigências de prazo e novos quesitos para conseguir o direto a receber o benefício.